Asal Institucional

 INFORMAÇÃO LEGAL

Artigo 32º do Decreto-Lei Nº144/2006 de 31 de Julho 

ASAL – Agência de Seguros e Assistência, S.A., com sede na Rua Joaquim Pedro Monteiro, 57 - 2600-166 Vila Franca de Xira, Contribuinte Nº500031894, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira sob o nº 451, vem dar cumprimento aos deveres de informação previstos no Artigo 32º do Decreto-Lei Nº144/2006 de 31 de Julho, informando os seus Clientes que:

a) Está inscrito no Instituto de Seguros de Portugal com o Nº607178104 desde 27/01/2007, como Corretor de Seguros autorizado a exercer a actividade de mediação dos Ramos Vida e Não Vida, o que se poderá confirmar em www.isp.pt.

b) Não detém qualquer participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital de qualquer empresa de seguros.

c) Não existe qualquer participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital da ASAL detida por qualquer empresa de seguros ou pela empresa-mãe de qualquer empresa de seguros.

d) Está autorizada a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros.

e) A intervenção da ASAL não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolvendo também a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro.

f) Assiste ao cliente o direito de solicitar informação sobre a remuneração do mediador pela prestação do serviço de mediação.

g) Em caso de litígio emergente da actividade de mediação de seguros, sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, as eventuais reclamações de tomadores de seguros ou outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal, ou através do Livro de Reclamações existente no estabelecimento aberto ao público da ASAL.

h) Relativamente aos contratos propostos pela ASAL, o mediador baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial, apoiada num número suficiente de contratos de seguros disponíveis no mercado, que permitam fazer uma recomendação profissional quanto ao contrato mais adequado às necessidades do cliente.

i) Não intervêm nos contratos quaisquer outros mediadores de seguros. A ASAL não tem nenhuma obrigação contratual de exercer a actividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros.


Download Documento Informação Legal